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ADVOGADO - VERGARA ADVOCACIA - NATAL / RN

521 visitas desde 15/04/2008 às 7h33. Usuário cadastrado desde 14/04/2008.
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ADVOGADO - VERGARA ADVOCACIA - NATAL / RN Prestamos serviços de consultoria e assessoria para empresas e pessoas físicas.

Serviços mais usuais:
a) Elaboração e análise de contratos e pareceres em geral;
b) Consultoria Trabalhista;
c) Defesas e ações especializadas em atendimento de empresas na Justiça do Trabalho;
d) Consultoria das Relações de Consumo (Direito Consumidor e Empresa);
e) Ações de Revisão de contratos bancários, empréstimos, "leasing", cheque especial e cartões de crédito;
f) Ações de Responsabilidade Civil - Indenização por dano moral, patrimonial e abalo de crédito e suas respectivas defesas;
g) Consultoria Imobiliária;
h) Ações de Despejos, Renovatórias, Revisionais e Execuções e Cobrança de Aluguéis;
i) Cobranças amigáveis e judiciais de dívidas ;
j) Negociação de dívidas;
k) Defesas e ações em Juizados Especiais (pequenas causas);
l) Defesas administrativas diversas (PROCON, Ministério do Trabalho, etc...);
m) Direito de família e de sucessões;

Contato

Tels: (84) 3206-1889 ou (84)9606-9761;
E-mail:vergaraadvogados@hotmail.com;
Endereço: Av. Amintas Barros, 2826 Lagoa Nova, Natal/RN

Localidade: Natal, RN

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27/06/2008 - magali santos (magali_a_santos@...) pergunta: o condomínio onde moro moveu uma ação contra mim referente a algumas prestações que atrasei num período em que fiquei desempregada, de 12 a 15 meses.Como não pude me apresentar acompanhada de advogado na audiência de conciliação e o condomínio não aceitou meu pedido de parcelamento em 10 vezes,não houve acordo.Agora saiu a decisão do juíz que acatou tudo conforme eles pediram, incluindo juros e multas que julgo exorbitantes e ainda acrescentou mais 1% ao mês somando 12% a cada ano, sendo que a inflação foi entre 3 e 5% ao ano durante o período em que aguardava a decisão do juíz. Fui informada na 2 vara de parnamirim que tenho uns 20 dias para recorrer da decisão.Gostaria de saber quanto vocês cobrariam para me representar e se posso pagar parcelado. Agradeço a atenção e aguardo, obrigada, magali

Resposta: Prezada Magali, Pelo que vc disse acredito que a decisão do juiz foi correta, pois não existe nenhuma lei que determine que o Condomínio tenha que parcelar os débitos dos condôminos. Quanto ao juros e multa, a princípio a multa deve ser de 2% (uma vez só) e juros 1% ao mês calculados de forma simples, ou seja, sem anatocismo. Quanto ao prazo para recorrer, se for no Justiça Comum o prazo para apelaçao é 15 dias e se for Juizado é 10 dias. Informo ainda que sempre é possível fazer acordo. Para mais informações sobre honorários e outros assuntos favor telefonar para o meu celular 9606-9561.

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